O Fisco Estadual está notificando as farmácias para o pagamento do ICMS-ST devido ao Estado de Santa Catarina e não recolhido pelos distribuidores dos medicamentos. O imposto lançado é apurado com base na tabela de preços máximos de venda a consumidor final estabelecida pela ANVISA, que fixa os chamados PMCs.
As Notificações também estão sendo emitidas mesmo quando o ICMS-ST foi recolhido pelos distribuidores. Neste caso, a cobrança tem como objeto as diferenças oriundas da aplicação para o cálculo do imposto dos PMCs da ANVISA, sendo desconsiderado qualquer outro parâmetro utilizado como base de cálculo. Ou seja, a Fazenda Catarinense entende que o pagamento do ICMS-ST ocorreu em valor inferior ao devido.