É direito dos contribuintes excluir o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, pois não constituem receita da pessoa jurídica, mas sim despesa. Já há várias decisões da justiça nesse sentido, com a consequente redução dos valores a serem recolhidos ao INSS. Uma delas foi proferida em março pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em processo ajuizado
Incidência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras poderá ser questionada no Judiciário
STJ garante direito à redução do Imposto de Importação via Ex-Tarifário
STJ respalda exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Não incidência do Imposto de Renda sobre valores oriundos da desapropriação de imóvel
A Constituição Federal é clara ao garantir a imunidade ao Imposto de Renda sobre as verbas oriundas da desapropriação para fins de reforma agrária, conforme seu art. 184, § 5º. O que muitos contribuintes desconhecem é que a imunidade também recai sobre qualquer outro tipo de desapropriação de imóvel, independentemente de o ato expropriatório ser justificado por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
É inconstitucional PIS sobre a folha das entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social
As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social possuem direito à imunidade garantida no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo indevida a cobrança do PIS.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 636.941/RS, sob o rito da repercussão geral, o PIS é alcançado pela referida norma de imunidade, já que se trata de contribuição para a Seguridade Social, destinada a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono, estando inserida na área da previdência.
Exclusão do SN pode ser revertida quando fundada em débito insubsistente
Durante o prazo decadencial de cinco anos, o Ato Declaratório Executivo que excluiu microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional pode ser invalidado, caso tenha sido fundado em débito – tributo ou multa fiscal – posteriormente reconhecido como insubsistente (sem fundamento ou valor).
Sociedade simples profissional constituída como Ltda tem direito de recolher ISS fixo
As sociedades simples que tenham por objeto o exercício de profissão regulamentada podem recolher o ISS fixo ainda que constituídas sob a modalidade jurídica de sociedade limitada – Ltda. Para isso, basta que a sociedade não tenha caráter empresarial, conforme definição constante no art. 966 do Código Civil.
STF – Contribuição previdenciária do tomador de serviços de cooperativa é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas. A decisão foi unânime e goza de repercussão geral, devendo ser seguida pelos juízes federais e Tribunais Regionais Federais.
Capital utiliza rigor formal excessivo na análise de notas fiscais emitidas
Em recente ação fiscal em massa, a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis verificou o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, com foco nas academias. Foram emitidos Autos de Infração para a cobrança de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias no que se refere a omissões e/ou incorreções no preenchimento de notas fiscais de prestação de serviços. A aplicação das multas ocorreu mesmo quando não constatada qualquer irregularidade no recolhimento do ISS.
IPI não incide sobre descontos incondicionais, frete, seguro e despesas acessórias
Sociedades em conta de participação estão obrigadas à inscrição no CNPJ
A partir da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470/14, as sociedades em conta de participação (SCPs) estão obrigadas, desde o dia 3 de junho, a se inscrever no CNPJ, o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
No artigo 52 dessa nova norma, foi revogada a isenção da obrigação para esse tipo de sociedade, prevista anteriormente no item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87. Embora a Instrução Normativa RFB nº 1.183/11 já determinasse a inscrição de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, tal ato não conceituou o que seriam as “equiparadas” nem tratou especificamente das SCPs. Assim, com base no critério da especialidade, entendiam os auditores fiscais da Receita Federal que o item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87 prevalecia, por ser regra específica a desobrigar as SCPs da inscrição.
ISS não incide sobre industrialização por encomenda de bens utilizados como insumo
Uma relevante disputa por arrecadação entre Municípios e Estados está provocando prejuízos significativos aos contribuintes. Ela refere-se à tributação das operações de industrialização por encomenda (beneficiamento). De um lado, os Municípios exigem o ISS independentemente da destinação do objeto da encomenda. Já os Estados, não abrem mão da cobrança do ICMS. Em Santa Catarina, o impasse ganha ênfase em Criciúma, onde se encontram instaladas diversas facções industriais.
Operação Concorrência Leal II - Ilegitimidade da Notificação Fiscal
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já iniciou a segunda edição da Operação Concorrência Leal, que, assim como a primeira, deflagrada no final de 2012, tem por objetivo a apuração de inconsistências ou divergências com relação ao ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tipo de atividade exercida, com exceção daquelas que prestam serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal.
A não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS
No dia 15 de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, por não configurarem receita nem acréscimo patrimonial. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação-Reexame Necessário nº 5023944-71.2013.404.7200.
É possível o aproveitamento de notas fiscais inidôneas pelo contribuinte de boa-fé
No primeiro semestre desse ano, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma questão tributária objeto de longa controvérsia entre as Fazendas Estaduais e os contribuintes. Com a Súmula nº 509, ficou validado o aproveitamento pelo contribuinte de boa-fé dos créditos de ICMS oriundos de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.
STF sinaliza a validação do estorno do ICMS em inadimplência do consumidor
Operação Carne Legal II desconsidera direitos dos contribuintes
SPED - multas da Fazenda Estadual
Construção civil por empreitada global: não incidência do ICMS
No final de maio, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina emitiu comunicado informando a implementação, por intermédio do Grupo Especialista Setorial em Material para Construção – GESMAC, de monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes fabricantes de estruturas pré-fabricadas de concreto, metálicas ou mistas fora do local da prestação de serviço.