Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta não pode incidir sobre ICMS e ISS

É direito dos contribuintes excluir o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, pois não constituem receita da pessoa jurídica, mas sim despesa. Já há várias decisões da justiça nesse sentido, com a consequente redução dos valores a serem recolhidos ao INSS. Uma delas foi proferida em março pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em processo ajuizado

Não incidência do Imposto de Renda sobre valores oriundos da desapropriação de imóvel

A Constituição Federal é clara ao garantir a imunidade ao Imposto de Renda sobre as verbas oriundas da desapropriação para fins de reforma agrária, conforme seu art. 184, § 5º. O que muitos contribuintes desconhecem é que a imunidade também recai sobre qualquer outro tipo de desapropriação de imóvel, independentemente de o ato expropriatório ser justificado por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.

É inconstitucional PIS sobre a folha das entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social

As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social possuem direito à imunidade garantida no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo indevida a cobrança do PIS.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 636.941/RS, sob o rito da repercussão geral, o PIS é alcançado pela referida norma de imunidade, já que se trata de contribuição para a Seguridade Social, destinada a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono, estando inserida na área da previdência.

STF – Contribuição previdenciária do tomador de serviços de cooperativa é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas. A decisão foi unânime e goza de repercussão geral, devendo ser seguida pelos juízes federais e Tribunais Regionais Federais.

Capital utiliza rigor formal excessivo na análise de notas fiscais emitidas

Em recente ação fiscal em massa, a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis verificou o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, com foco nas academias. Foram emitidos Autos de Infração para a cobrança de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias no que se refere a omissões e/ou incorreções no preenchimento de notas fiscais de prestação de serviços. A aplicação das multas ocorreu mesmo quando não constatada qualquer irregularidade no recolhimento do ISS.

Sociedades em conta de participação estão obrigadas à inscrição no CNPJ

A partir da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470/14, as sociedades em conta de participação (SCPs) estão obrigadas, desde o dia 3 de junho, a se inscrever no CNPJ, o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
No artigo 52 dessa nova norma, foi revogada a isenção da obrigação para esse tipo de sociedade, prevista anteriormente no item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87. Embora a Instrução Normativa RFB nº 1.183/11 já determinasse a inscrição de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, tal ato não conceituou o que seriam as “equiparadas” nem tratou especificamente das SCPs. Assim, com base no critério da especialidade, entendiam os auditores fiscais da Receita Federal que o item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87 prevalecia, por ser regra específica a desobrigar as SCPs da inscrição.

ISS não incide sobre industrialização por encomenda de bens utilizados como insumo

Uma relevante disputa por arrecadação entre Municípios e Estados está provocando prejuízos significativos aos contribuintes. Ela refere-se à tributação das operações de industrialização por encomenda (beneficiamento). De um lado, os Municípios exigem o ISS independentemente da destinação do objeto da encomenda. Já os Estados, não abrem mão da cobrança do ICMS. Em Santa Catarina, o impasse ganha ênfase em Criciúma, onde se encontram instaladas diversas facções industriais.

Operação Concorrência Leal II - Ilegitimidade da Notificação Fiscal

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já iniciou a segunda edição da Operação Concorrência Leal, que, assim como a primeira, deflagrada no final de 2012, tem por objetivo a apuração de inconsistências ou divergências com relação ao ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tipo de atividade exercida, com exceção daquelas que prestam serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal.

A não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS

No dia 15 de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, por não configurarem receita nem acréscimo patrimonial. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação-Reexame Necessário nº 5023944-71.2013.404.7200.

É possível o aproveitamento de notas fiscais inidôneas pelo contribuinte de boa-fé

No primeiro semestre desse ano, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma questão tributária objeto de longa controvérsia entre as Fazendas Estaduais e os contribuintes. Com a Súmula nº 509, ficou validado o aproveitamento pelo contribuinte de boa-fé dos créditos de ICMS oriundos de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.

Construção civil por empreitada global: não incidência do ICMS

No final de maio, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina emitiu comunicado informando a implementação, por intermédio do Grupo Especialista Setorial em Material para Construção – GESMAC, de monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes fabricantes de estruturas pré-fabricadas de concreto, metálicas ou mistas fora do local da prestação de serviço.