Simples Nacional – Diferencial de alíquotas é suspenso pelo STF

As empresas do Simples Nacional obtiveram importante manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal. A cobrança do diferencial de alíquotas incidente sobre operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS foi suspensa em liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5464.

A exigência havia sido imposta pelo Convênio ICMS 93/15, com vigência a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

Opção pela CPRB – termo inicial da IN RFB nº 1.597/15 pode ser questionado

A Lei nº 13.161/15, publicada em 31 de agosto, trouxe uma alteração fundamental com relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11. O tributo deixou de ser obrigatório para as empresas que exerçam atividades enquadradas na tributação substitutiva, passando a ser opcional. Ou seja, as empresas, tendo em vista a sua realidade específica, poderão, anualmente e de forma irretratável, optar entre o recolhimento sobre a receita bruta e sobre a folha de salários.

ISS Fixo: saiba quem tem direito

Os municípios estão impondo vários obstáculos ao recolhimento do ISS sob a forma fixa, com vistas a ampliar a sua arrecadação, por meio da cobrança do imposto variável, incidente sobre o faturamento da pessoa jurídica. Tais restrições vão desde a imposição da adoção da forma societária de sociedade civil até a exigência de que inexista no Contrato Social a previsão de pró-labore e da distribuição de lucros.

Pessoa física que perdeu o prazo de consolidação do REFIS tem direito ao parcelamento

A Lei nº 12.996/14 reabriu o programa de parcelamento da Lei nº 11.941/09, instituindo o chamado “REFIS da Copa”. Para as pessoas físicas, o prazo de consolidação dos débitos parcelados terminou em 23 de outubro, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064/15.

Entretanto, os contribuintes que deixaram de realizar o procedimento de consolidação ainda podem ingressar/permanecer no REFIS, consoante a jurisprudência sedimentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tributos devem ser restituídos quando aplicada pena de perdimento na importação

A aplicação da pena de perdimento de mercadorias e de bens no âmbito da importação está se tornando cada vez mais comum. Nos últimos tempos, tem sido verificado um aumento significativo na quantidade de penalidades impostas pela fiscalização aduaneira, sobretudo com base nas alegações de subfaturamento e de interposição fraudulenta de terceiros.

Nesse contexto, os importadores devem ficar atentos aos seus direitos, em especial ao de reaver os tributos recolhidos sobre a mercadoria ou o bem objeto da pena de perdimento, caso a penalidade se torne definitiva, não podendo mais ser questionada nas vias administrativa e judicial.

Perda do prazo de consolidação do REFIS: TRF4 garante direito ao parcelamento

Os contribuintes que deixaram de fazer a consolidação dos débitos no prazo devido têm direito à inclusão/permanência no parcelamento da Lei nº 11.941/09 – REFIS. Tal direito foi assegurado em vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem considerado a consolidação dos débitos como uma obrigação acessória meramente formal ou burocrática.

Exclusão das despesas de capatazia na apuração do Imposto de Importação, PIS, COFINS

No primeiro semestre de 2015, o TRF4 proferiu várias decisões adotando o entendimento de que os gastos com os serviços de capatazia (movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral) devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Importação – II, por não integrarem o conceito de valor aduaneiro.

Decisões da Justiça suspendem a cobrança do PIS e da COFINS sobre receita finaceira

Os contribuintes estão conseguindo resguardar na Justiça os seus direitos, impedindo a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas, imposta a partir de 1º de julho pelo governo federal por meio do Decreto nº 8.426/15, dentro das medidas de ajuste fiscal.  Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro já proferiram liminares favoráveis, assegurando ou a suspensão da exigibilidade ou o depósito judicial dos respectivos valores.

Notificação por edital pode gerar nulidade do lançamento e indenização por dano moral

Sob pena de se configurar a nulidade do lançamento fiscal, o edital só pode ser utilizado como meio excepcional de ciência dos contribuintes, após frustradas as tentativas de intimação pelas vias pessoal ou postal.

Esse é o entendimento adotado pelos órgãos administrativos de julgamento e pelo Judiciário. Segundo as suas decisões, o edital é forma fictícia de ciência, razão pela qual tem como requisito de validade o prévio esgotamento dos demais meios de intimação.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta não pode incidir sobre ICMS e ISS

É direito dos contribuintes excluir o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, pois não constituem receita da pessoa jurídica, mas sim despesa. Já há várias decisões da justiça nesse sentido, com a consequente redução dos valores a serem recolhidos ao INSS. Uma delas foi proferida em março pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em processo ajuizado

Não incidência do Imposto de Renda sobre valores oriundos da desapropriação de imóvel

A Constituição Federal é clara ao garantir a imunidade ao Imposto de Renda sobre as verbas oriundas da desapropriação para fins de reforma agrária, conforme seu art. 184, § 5º. O que muitos contribuintes desconhecem é que a imunidade também recai sobre qualquer outro tipo de desapropriação de imóvel, independentemente de o ato expropriatório ser justificado por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.

É inconstitucional PIS sobre a folha das entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social

As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social possuem direito à imunidade garantida no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo indevida a cobrança do PIS.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 636.941/RS, sob o rito da repercussão geral, o PIS é alcançado pela referida norma de imunidade, já que se trata de contribuição para a Seguridade Social, destinada a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono, estando inserida na área da previdência.