As empresas do Simples Nacional obtiveram importante manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal. A cobrança do diferencial de alíquotas incidente sobre operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS foi suspensa em liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5464.
A exigência havia sido imposta pelo Convênio ICMS 93/15, com vigência a partir do dia 1º de janeiro deste ano.