STF – Contribuição previdenciária do tomador de serviços de cooperativa é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas. A decisão foi unânime e goza de repercussão geral, devendo ser seguida pelos juízes federais e Tribunais Regionais Federais.

Capital utiliza rigor formal excessivo na análise de notas fiscais emitidas

Em recente ação fiscal em massa, a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis verificou o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, com foco nas academias. Foram emitidos Autos de Infração para a cobrança de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias no que se refere a omissões e/ou incorreções no preenchimento de notas fiscais de prestação de serviços. A aplicação das multas ocorreu mesmo quando não constatada qualquer irregularidade no recolhimento do ISS.

Sociedades em conta de participação estão obrigadas à inscrição no CNPJ

A partir da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470/14, as sociedades em conta de participação (SCPs) estão obrigadas, desde o dia 3 de junho, a se inscrever no CNPJ, o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
No artigo 52 dessa nova norma, foi revogada a isenção da obrigação para esse tipo de sociedade, prevista anteriormente no item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87. Embora a Instrução Normativa RFB nº 1.183/11 já determinasse a inscrição de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, tal ato não conceituou o que seriam as “equiparadas” nem tratou especificamente das SCPs. Assim, com base no critério da especialidade, entendiam os auditores fiscais da Receita Federal que o item 4 da Instrução Normativa SRF nº 179/87 prevalecia, por ser regra específica a desobrigar as SCPs da inscrição.

ISS não incide sobre industrialização por encomenda de bens utilizados como insumo

Uma relevante disputa por arrecadação entre Municípios e Estados está provocando prejuízos significativos aos contribuintes. Ela refere-se à tributação das operações de industrialização por encomenda (beneficiamento). De um lado, os Municípios exigem o ISS independentemente da destinação do objeto da encomenda. Já os Estados, não abrem mão da cobrança do ICMS. Em Santa Catarina, o impasse ganha ênfase em Criciúma, onde se encontram instaladas diversas facções industriais.

Operação Concorrência Leal II - Ilegitimidade da Notificação Fiscal

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já iniciou a segunda edição da Operação Concorrência Leal, que, assim como a primeira, deflagrada no final de 2012, tem por objetivo a apuração de inconsistências ou divergências com relação ao ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tipo de atividade exercida, com exceção daquelas que prestam serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal.

A não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS

No dia 15 de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, por não configurarem receita nem acréscimo patrimonial. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação-Reexame Necessário nº 5023944-71.2013.404.7200.

É possível o aproveitamento de notas fiscais inidôneas pelo contribuinte de boa-fé

No primeiro semestre desse ano, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma questão tributária objeto de longa controvérsia entre as Fazendas Estaduais e os contribuintes. Com a Súmula nº 509, ficou validado o aproveitamento pelo contribuinte de boa-fé dos créditos de ICMS oriundos de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.

Construção civil por empreitada global: não incidência do ICMS

No final de maio, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina emitiu comunicado informando a implementação, por intermédio do Grupo Especialista Setorial em Material para Construção – GESMAC, de monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes fabricantes de estruturas pré-fabricadas de concreto, metálicas ou mistas fora do local da prestação de serviço.

É possível discutir na Justiça multa já parcelada ou recolhida

A validade das multas tributárias – mesmo quando já parceladas ou recolhidas – pode ser discutida judicialmente, com vistas a obter o cancelamento do parcelamento e a restituição dos valores pagos indevidamente.
No Sistema Tributário Nacional vige o princípio da legalidade, segundo o qual a obrigação tributária decorre apenas da lei. Dessa forma, os contribuintes não estão obrigados ao pagamento de crédito tributário em desacordo com as normas vigentes.

Diferencial de alíquota do ICMS na aquisição para uso na prestação de serviços

A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige, expressamente, conforme art. 155, § 2º, incs. VII e VIII, da Constituição Federal e art. 4º, inc. XIV, da Lei Estadual nº 10.297/96, a destinação ao ativo permanente ou consumo. Ou seja, é requisito essencial que o adquirente tenha dado uma destinação final, encerrando o ciclo de circulação comercial dos bens ou serviços adquiridos.

Ilegitimidade da cobrança do IPI sobre serviços na importação por conta e ordem

No dia 10 de fevereiro de 2014, a Coordenação Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 30, entendendo que, na importação por conta e ordem - via de regra feita por empresas trading companies -, deve ser incluído, na base de cálculo do IPI incidente na saída do estabelecimento importador, o valor cobrado a título de serviços de importação, expresso na nota fiscal de serviços.

Penhora em parcelamento tributário: STJ decide que é ilegítima após a adesão

Recentemente, em 4 de fevereiro, ao julgar o Recurso Especial nº 1.421.580/SP, o STJ reconheceu a ilegitimidade da penhora efetivada após a adesão a parcelamento tributário, determinando a liberação dos valores bloqueados via Bacen Jud. Além de reafirmar o posicionamento quanto à invalidade da penhora posterior ao acordo administrativo, o julgamento recaiu sobre uma questão peculiar, a existência de pedido da Fazenda Pública de penhora online e de autorização judicial anteriores ao parcelamento. Os Ministros decidiram pela sua irrelevância.

ICMS: STF reconhece inconstitucionalidade da multa sobre o valor da operação

As multas tributárias, incidentes nos casos de descumprimento de obrigação principal – pagamento do tributo – ou de obrigação acessória, estão sujeitas à vedação do confisco, conforme posicionamento predominante na jurisprudência do STF, baseado no art. 150, inc. IV, da Constituição Federal. A vedação constitucional do confisco em matéria tributária significa a proibição do Estado em tributar de forma abusiva, compreendendo tanto a previsão dos tributos como a fixação das multas.