TRF4 decide que INSS deve pagar salário-maternidade de gestantes afastadas na pandemia

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão proferida por juiz de Florianópolis e enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia.

Vale lembrar que, por meio da Lei nº 14.151/2021, determinou-se o afastamento das empregadas das atividades profissionais enquanto perdurasse a pandemia, tendo em vista o risco à gravidez. Ocorre que tal legislação foi omissa, deixando de determinar quem arcaria com o salário da trabalhadora neste período.

De acordo com a decisão, imputar aos empregadores os custos destes vencimentos implicaria demasiado ônus em um contexto que diminuiria oportunidades de trabalho para as mulheres.

Assim, por meio de ação judicial, é cabível a compensação dos salários pagos, bem como a exclusão destes da base de cálculo de contribuições previdenciárias e ao Sistema S.