FIM DA EIRELI: o que acontece a partir de agora?

Com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.873/2019), inseriu-se no ordenamento jurídico as sociedades limitadas unipessoais, possibilitando-se a abertura de empresa limitada por uma só pessoa e sem capital mínimo. Com isso, a EIRELI, criada em 2011, naturalmente entrou em desuso, visto que não possuía vantagens em relação à SLU.

Agora, com o advento da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), determinou-se a transformação de todas as EIRELIs em SLUs, sem necessidade de alteração do ato constitutivo.

Em razão disso, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração emitiu o Ofício Circular nº 3510/2021 orientando as Juntas que procedam à inclusão nas fichas cadastrais das EIRELIs existentes da transformação em sociedade limitada, bem como que se abstenham de arquivar novas constituições de empresas individuais de responsabilidade limitada.

A orientação foi respaldada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Parecer nº 00733/2021, que concluiu pela juridicidade do Ofício.