Planejamento tributário

*artigo publicado no Diário Catarinense (10/07/2012), por FERNANDO TELINI E LUCIANNE C. KLEIN *

Ser empresário no Brasil não é fácil. É preciso conviver com a burocracia, com uma centena de obrigações acessórias e, talvez o principal, com a pesada carga tributária. Para sobreviver num contexto tão adverso, as empresas brasileiras precisam de planejamento, não apenas operacional, mas também tributário. O problema é que o planejamento tributário sempre foi visto, pelo fisco, como uma forma fraudulenta de reduzir os tributos inerentes à produção.

Felizmente, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, colocou essa questão sob um novo foco. Ao analisar uma ação envolvendo o ágio interno, admitiu a legitimidade do seu registro contábil e sua amortização para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social. O ágio é a diferença positiva entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas.

O chamado ágio interno ocorre quando a operação de aquisição de participação societária se dá entre empresas do mesmo grupo econômico. O Carf entendeu que, para fins fiscais, o ágio interno não difere do ágio que surge em operações entre empresas sem vínculo. Conforme ressaltou, é a legislação tributária que define os efeitos fiscais. Portanto, as distinções de cunho contábil não produzem impacto no campo fiscal. Desde que o contribuinte atue em conformidade com a lei, o Carf considera que ele pode realizar planejamento para reduzir a carga tributária.

* Advogados tributaristas