Direito empresarial

Sancionada lei que flexibiliza decisões em sociedades limitadas

Foi sancionada a Lei 14.451/2022, que altera o Código Civil de 2002 para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076.

De acordo com a nova lei, a nomeação de um administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e da maioria simples após a integralização. Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não integralizado, e de 2/3 após a integralização.

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, que era de 75% do capital social, para maioria simples. As regras da Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias.

CCJ da Câmara aprova aumento do limite do MEI para R$ 144 mil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto que aumenta o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs).

Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. O texto aprovado pela CCJ aumenta o teto para R$ 144 mil. Após essa aprovação, a proposta segue para votação no plenário da Câmara.

Em agosto de 2021, o Senado já havia aprovado o projeto. O senador Jayme Campos (DEM-MT), em seu texto original, propôs que o limite passasse para R$ 130 mil. Porém, a CCJ da Câmara alterou o valor do teto para R$ 144 mil. Como houve mudança por parte da CCJ, aguarda-se a confirmação do valor de R$ 144 mil pelo plenário, e após o texto retornará ao Senado para uma nova análise.

A elevação do limite de empregados contratados para dois foi mantida pela Câmara dos Deputados, desde que eles recebam, cada um, ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Jornal Contábil