STF decide pela validade da prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 1046), pela validade do acordado sobre o legislado. Referida regra, criada pela Reforma Trabalhista, permite que acordos e convenções coletivas afastem ou restrinjam direitos trabalhistas infraconstitucionais.


Existem, porém, direitos absolutamente indispensáveis, tais como o seguro-desemprego, anotação na CTPS, salário-mínimo, dentre outros.


A tese fixada pelo STF foi a seguinte: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".