Passageira barrada em conexão por não apresentar teste PCR deve ser indenizada

Uma passageira impedida de voltar ao Brasil por não apresentar teste PCR negativo será indenizada em R$ 20 mil pela companhia aérea responsável. O juiz de Itubiara/GO considerou que as companhias áreas deveriam ter informado todos os requisitos para embarque.


A brasileira comprou passagem de Amsterdã até São Paulo, trecho operado por duas companhias distintas (Amsterdã-Frankfurt e Frankfurt-SP). Ao realizar a conexão (Frankfurt-SP), a segunda companhia informou que a passageira não poderia embarcar apenas com o comprovante de vacinação, pois deveria apresentar, também, o teste negativo para a Covid-19. A bagagem já havia sido despachada.


No processo judicial, a autora informou que a primeira companhia enviou e-mail com orientações de voo, indicando a necessidade de apresentar comprovante de vacina ou teste negativo para a Covid. A segunda companhia nada informou sobre qualquer exigência.

O juiz considerou que a situação se assemelhou a cancelamento injustificado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.


Fonte: Portal Migalhas