De acordo com um juiz federal de Campo Grande, a resposta é afirmativa.
A empresa de vestuário TNG entrou com medida judicial contra decisão da Receita Federal que não considerou os gastos para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados como insumos, impedindo-a de apurar créditos com tais valores.
A sentença foi procedente à empresa e, de acordo com o magistrado, a jurisprudência se firmou no sentido de que "o conceito de insumo deve ser verificado de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade social".
Por fim, concluiu que a adequação à Lei n. 13.909/2018 é investimento obrigatório, uma vez que, do contrário, a empresa pode sofrer sanções. Deste modo, autorizou a impetrante a considerar insumos os gastos comprovados para a adaptação.
Após essa decisão inédita, aguarda-se o posicionamento dos tribunais sobre o tema.