PJ x CLT – INCOMPETÊNCIA DO FISCO PARA RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos (Abimo) ajuizou Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF, questionando a competência do Auditor Fiscal da Receita Federal para apontar a existência de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a prévia manifestação da Justiça do Trabalho.

A Associação requer que os julgados do CARF, que reconhecem essa competência, sejam declarados inconstitucionais, de maneira que geram efeitos de apuração das contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas, desconsiderando, assim, o ato ou negócio jurídico efetivamente firmado entre duas pessoas jurídicas.

Argumenta ainda que a atuação dos auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência de vínculo de emprego.

O advogado da ABIMO requereu o julgamento com medida liminar urgente, de modo que, os reiterados reconhecimentos da competência “têm tido impactos devastadores no desenvolvimento de atividade econômica no Brasil, em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição de 1988”. Contudo, o Ministro Fux já decidiu que não seria o caso de analisar a matéria durante o plantão já que não há excepcional urgência no exame do processo.

Além disso, a revista Veja, em matéria de 22 de janeiro de 2020, noticiou que o Fisco vem exigindo os contratos da Rede Globo com os artistas da emissora. Conforme a matéria, a Receita dá 20 dias para os globais justificarem a opção pelo contrato de pessoa jurídica, ao invés do vínculo CLT com a Globo, e recentemente passou a autuar os artistas.

Todavia, até que o STF venha a julgar, em definitivo, a ação ora proposta, é fundamental que se suspenda essa prerrogativa inconstitucional auto reconhecida pelos auditores fiscais da Receita Federal, de forma a cessar imediatamente a ameaça à atividade empresarial e a usurpação de competência da Justiça do Trabalho.

Florianópolis, 03 de março de 2020.

Fontes: Supremo Tribunal Federal, JOTA e Veja.

Fernando Telini - OAB/SC 15.727

Telini & Falk Advogados Associados