Tributação dos fundos fechados vai mudar para elevar arrecadação, obrigando os endinheirados a alterar sua estratégia fiscal
Para entender o caso, é preciso retroceder a outubro de 1997, quando a crise da Ásia quase obrigou o Brasil a mudar o regime de câmbio fixo antes da hora. Os investidores internacionais debandaram. Precisando de dinheiro, o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, publicou 51 medidas para elevar a arrecadação. Dessas, 50 não vingaram. A exceção foi a tributação antecipada sobre os fundos de investimento, que até hoje incide sobre os investidores no fim de maio e de novembro. Nessas datas entra em ação o chamado “come-cotas”: o gestor é obrigado a resgatar dinheiro do cotista equivalente a 15% do ganho acumulado nos últimos seis meses e mandá-lo à Receita, mesmo que o investidor não tenha sacado um centavo de sua aplicação. Porém, há uma exceção a essa regra.
Se o fundo for fechado, e se seu estatuto não permitir resgates, não há “come-cotas”. O imposto só vai ser cobrado quando o fundo for extinto, ou se houver alguma retirada antecipada, realizada por meio de assembleia de cotistas. Pode parecer uma diferença irrelevante, mas o fato de o imposto ser cobrado posteriormente, processo conhecido como diferimento fiscal, eleva e muito o ganho do cotista. “É como se houvesse uma cobrança de juros sobre juros, mas, desta vez, favorável ao investidor”, diz o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva, especializado em legislação tributária. “Isso vai corrigir uma distorção no sistema que favorece quem tem mais dinheiro.”
Esses sistemas só funcionam com poucos cotistas, como uma família, por exemplo. Nesse caso, fica fácil convocar assembleias pró-forma e resgatar o dinheiro quando for necessário. “É comum que os clientes de alta renda montem fundos fechados para melhorar sua eficiência fiscal”, diz Guilherme Cooke, do escritório de advocacia Velloza e Girotto. “O cliente reúne todos os seus imóveis em um fundo imobiliário, as empresas em um Fundo de Participações, o FIP, e também inclui os ativos financeiros,”, diz ele. “Isso simplifica tanto a declaração de imposto de renda quanto a tributação.”
Em seu pronunciamento, Meirelles citou apenas os fundos fechados. No entanto, segundo os tributaristas, não se descarta a hipótese de que outras benesses fiscais sejam extintas, ou reduzidas. O exemplo mais comum são os papéis lastreados em recebíveis ou em créditos imobiliários e do agronegócio. Conhecidas por siglas como CRA, CRI, LCA e LCI (veja o quadro abaixo), essas aplicações ganharam grande popularidade por serem isentas de imposto. “O governo precisa elevar a arrecadação em R$ 20 bilhões”, diz Carlos Eduardo Ferrari, sócio do escritório N, F & A. “A tentação é grande.”
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