Temas ligados à recessão ganham destaque na declaração deste ano. Prazo vai até dia 28
A crise econômica também foi parar nas declarações do Imposto de Renda. Diante da maior recessão já vivida pela economia brasileira, aumentaram as dúvidas de contribuintes sobre temas de alguma forma ligados a ela, como a declaração de rescisões trabalhistas — o país tem hoje mais de 13 milhões de desempregados — e do seguro-desemprego, de dívidas, dos chamados distratos de imóveis (quando contratos de compras são cancelados) e até do décimo terceiro salário de servidores que não viram a cor do dinheiro em 2016.
— Muitas questões para a declaração do Imposto de Renda surgem com a crise. As dúvidas dos contribuintes aumentaram em temas como verbas indenizatórias de rescisões e como declarar a renda do trabalho, mesmo que não seja ligada a um empregador — explica Antonio Gil Franco, sócio de impostos da E&Y (antiga Ernst & Young).
O aumento do interesse por essas questões foi percebido nas perguntas de leitores no Blog de Imposto de Renda do jornal O GLOBO. São pessoas que muitas vezes precisam incluir pela primeira vez essas informações e temem preencher a declaração de maneira errada e cair na malha fina.
Mesmo com os novos temas, questões tradicionais como saúde e educação ainda geram dúvidas. Nesses casos, o objetivo do contribuinte é aproveitar ao máximo os benefícios para abater determinados gastos, com o cuidado de se manter dentro das deduções permitidas.
A menos de duas semanas para o fim do prazo, que é no dia 28 de abril, os contribuintes devem correr para garantir a entrega da declaração. Quem perder a data terá de pagar multa de R$ 165,74, mais 1% do imposto devido.
RENDIMENTO DO TRABALHO
Diante do desemprego, muitos brasileiros deixaram de ter vínculos com empregadores e passaram a trabalhar por conta própria ou se inscreveram como microempreendedores individuais (MEI). O rendimento do trabalho é um rendimento tributável, ou seja, sujeito a impostos, independentemente do vínculo empregatício. O fato de ser MEI não implica na declaração de IR — a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil. Apesar disso, o brasileiro que optou pelo MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física. Já trabalhadores autônomos devem pagar o imposto através do carnê-leão, que é pago mensalmente. Quem não pagou os valores passados, deve regularizar sua situação junto à Receita Federal.
EDUCAÇÃO
Os gastos com educação podem ser abatidos, mas há um limite de R$ 3.561,50. Este teto vale para cada CPF. Ou seja, se o contribuinte tem dois dependentes, é possível lançar despesas com instrução até este valor para cada um deles. Na declaração, deve-se informar os gastos integrais, apesar da existência do limite. É preciso ficar atento também ao que incluir como gasto, já que nem tudo pode ser abatido. A permissão é para cursos regulares, sejam eles com creche, escola ou universidade. Cursos de inglês, de música e pré-vestibular, além de compra de uniforme, material e transporte escolar, por exemplo, ficam de fora.
DÍVIDAS
Mais da metade das famílias brasileiras estava endividada no ano passado. A Receita Federal exige a relação desses valores, mas apenas quando o montante ultrapassa R$ 5 mil. Há uma ficha específica para indicar esses passivos, chamada de “Dívidas e Ônus Reais”. Ali, é preciso incluir os saldos em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, detalhando quais dívidas foram contraídas ou extintas durante o ano de 2016. Caso algum dependente tenha dívida, esse valor também deve ser incluído na declaração.
DÉCIMO TERCEIRO DE SERVIDORES
Com a crise nos estados, muitos servidores públicos ficaram sem remuneração e benefícios, como o décimo terceiro salário. Só que alguns informes de rendimentos mostram como se o pagamento tivesse sido realizado. Nesses casos, os especialistas sugerem questionar a informação errada junto à fonte pagadora (o governo do Estado, por exemplo) e ver se é possível uma retificação no prazo da entrega do IR. Em caso negativo, a sugestão é usar os dados do informe de rendimentos para evitar inconsistências entre a informação recebida da fonte pagadora e do contribuinte e a temida malha fina.
RESCISÃO TRABALHISTA
Muitos dos mais de 13 milhões de desempregados terão de declarar mesmo não tendo vínculo empregatício. O contribuinte deve usar o informe anual de rendimentos para se guiar e não recorrer aos contratos de rescisão, já que os termos podem ser diferentes e gerar erros. Salários devem ser declarados como rendimentos tributáveis, sujeitos à cobrança de imposto, do mesmo modo que seria feito caso o contribuinte estivesse empregado. Férias não gozadas e FGTS ficam isentos, mas devem ser declarados. Quem recebeu seguro-desemprego deve inserir o valor como rendimento isento e não tributável, tendo como fonte pagadora o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
SAÚDE
Não há limites para as deduções de gastos com saúde, mas o cuidado com o que pode ou não ser incluído deve ser redobrado. A lista dos tipos de despesa de saúde para se descontar do valor total é abrangente e inclui pagamentos a médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais. Cirurgias plásticas estéticas, por exemplo, estão neste grupo. Já remédios estão fora da lista de deduções. A única exceção é quando os medicamentos são parte de algum procedimento médico realizado em um hospital e por isso são incluídos no recibo do estabelecimento.
DISTRATOS
Muitos brasileiros que tinham dado o pontapé inicial na realização do sonho da casa própria tiveram que desistir e recorrer aos chamados distratos, quando os contratos de compra de imóveis na planta são cancelados. O contribuinte é obrigado a informar caso desista da compra de um imóvel, da mesma forma que precisa indicar sua aquisição. A informação deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. É preciso informar o que aconteceu, ou seja, dizer se foi reembolsado, quanto recebeu, se houve perda ou ganho, ou se trocou por outro imóvel.
O Globo