Trechos do texto, como o perdão às dívidas de entidades religiosas, foram impugnados
O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira a medida provisória (MP) que cria o Refis. O programa parcela dívidas de pessoas físicas e, sobretudo, de empresas, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
A expectativa inicial era arrecadar R$ 13 bilhões com a MP mas, com a ampliação dos descontos de multas e juros inseridas no texto, a arrecadação estimada pelos técnicos da equipe econômica já caiu para algo em torno de R$ 3,8 bilhões.
O Senado conseguiu retirar alguns dos itens que desagradavam o governo e que foram inseridos durante a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Entre eles estão o perdão às dívidas tributárias de entidades religiosas e as mudanças que retiravam o "voto de qualidade" do presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Os trechos foram impugnados por terem sido considerados "matérias estranhas" à MP. Por isso, não será necessário que o texto retorne à Câmara, uma manobra que já foi utilizada em outras ocasiões pelo Senado. O governo não queria que o texto voltasse à Câmara sob o risco de ser ainda mais modificado.
O Refis, que será sancionado, prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.
IDAS E VINDAS DO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO
O texto foi alvo de intensa negociação com o Congresso. Inicialmente, a ideia do governo era de não conceder nenhum perdão de multa e juros. Após ver a medida completamente desfigurada na Câmara, o governo chamou novamente os deputados para negociar e costurou um novo texto que previa descontos de 50% nas multas e 90% nos juros. Mesmo assim, o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Junior, modificou novamente os termos.
A grande preocupação do governo era com os chamados "jabutis" inseridos no texto durante a votação em plenário e que corroeriam ainda mais os ganhos. Os principais itens foram impugnados pelo Senado nesta quinta-feira. A decisão foi tomada por votação simbólica (onde não há voto nominal por senador). O plenário aprovou os três requerimentos protocolados pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (PMDB/PE) e Ataídes Oliveira (PSDB/TO), relator revisor da MP, que consideravam que esses itens deveriam ser impugnados.
Um dos trechos derrubados é o que estabelece o perdão das dívidas tributárias federais de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, além de dar isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos.
Os senadores também impugnaram as mudanças feitas nas normas do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que julga processos administrativos entre a Receita Federal e os contribuintes. Um artigo inserido na MP no plenário da Câmara retirava o "voto de qualidade" do presidente do conselho, que define uma votação em caso de empate.
Pelo artigo inserido, se houvesse empate, o contribuinte seria favorecido. Também foi impugnada a reabertura do prazo para requerimento de moratória e parcelamento dos débitos do Programa de Bolsas, criado em 2012.
O Globo