O contribuinte que desejar quitar os seus débitos em atraso com o Município de Florianópolis poderá aderir ao Programa Municipal de Adimplemento Incentivado - PMAI II, regulamentado pelo decreto 16.496.
O Programa prevê a redução de 100% da multa de mora e dos juros legais – mantida a correção monetária pelo IPCA acumulado do período – para pagamento à vista dos débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, desde que lançados até o último dia útil do exercício fiscal anterior à regulamentação da Lei Complementar 574/2016.
No caso dos débitos ajuizados e/ou protestados, em que há previsão legal para a cobrança do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral de Florianópolis - FUNPROLIS, haverá também a redução de 50% do valor relativo a este Fundo.
Para dar uma ideia da redução do débito com a aplicação das diretrizes do programa, a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento disponibilizou dois casos reais como exemplo: no primeiro, um devedor do IPTU de 2008 que com juros e multa devia R$ 13.508,12 vai pagar com o PMAI II R$ 9.201,98 (redução de R$ 4.306,14); no segundo caso, uma divida de taxas de R$ 18.366,17 vai ser reduzida para R$ 13.621,91, com desconto de R$ 4.744,26.
Para aderir ao PMAI II, os interessados devem comparecer a uma das unidades do Pró-Cidadão, munidos de CPF e documento de identidade com foto, ou então acessar ESTE LINK.
O PMAI II vai vigorar até 25 de novembro.
Fonte: PMF