A lei 13.271/16, que entrou em vigor nesta segunda-feira (18), proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e órgãos e entidades da administração pública. Segundo o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino.
O empregador que desrespeitar a norma será multado em R$ 20 mil, dinheiro que deve ser revertido a órgãos de proteção à mulher.
A princípio, o texto previa a (única) exceção da revisão íntima em ambientes prisionais, que deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. Tal artigo, porém, foi vetado.
Confira o texto de lei na íntegra aqui.
Brasil Econômico