Empresas que fizerem revista íntima em mulheres serão multadas em R$ 20 mil

A lei 13.271/16, que entrou em vigor nesta segunda-feira (18), proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e órgãos e entidades da administração pública. Segundo o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino.

O empregador que desrespeitar a norma será multado em R$ 20 mil, dinheiro que deve ser revertido a órgãos de proteção à mulher.

A princípio, o texto previa a (única) exceção da revisão íntima em ambientes prisionais, que deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. Tal artigo, porém, foi vetado.

Confira o texto de lei na íntegra aqui.

Brasil Econômico