Foi publicada no DOU de 03/08/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1576/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1491/2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Entre os dispositivos alterados, destaca-se que poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 (Parcelamento da Lei nº 12.996/2014 - REFIS da Copa), os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.
- CONTRIBUINTE QUE ESTEJA SOB PROCEDIMENTO FISCAL
O contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14 de agosto de 2015, poderá incluir nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os eventuais débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.
Para a inclusão, o sujeito passivo deverá apurar e informar, mediante requerimento na forma prevista no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1576/2015, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.
O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14 de agosto de 2015.
A apresentação do requerimento não exime o sujeito passivo da prestação das informações para consolidação nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.