Os 34 tribunais de contas estaduais do País devem investigar os editais de licitações públicas para averiguar se estão sendo cumpridas as vantagens estabelecidas em lei a favor das micro e pequenas empresas nas compras governamentais.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, recomendou esse procedimento ao participar de seminário "Pense nas Pequenas Primeiro", promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no último dia 29.
"Nosso lema é fazer 'biópsia' nos atos de gestão, sem querer atrapalhar o gestor nem substituí-lo', afirmou Pascoal. "Somos muito cientes disso. A democracia elege os governantes, o controle tem o seu papel. Pode atuar preventivamente e concomitantemente. Essa tem sido a nossa maior efetividade."
Como exemplo concreto, o presidente da Atricon citou que em março deste ano a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou a decisão do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital do Pregão Presencial 10 de 2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério, na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e protetores para uso na frota municipal.
Segundo o Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do artigo 48 da Lei Complementar 123, de 2006, que determina participação exclusiva de empresas de micro e pequeno portes, nos itens com valor de até R$ 80 mil.
Segundo a prefeitura informou ao DCI, o órgão enviou as correções ao TCE, que ainda não deliberou sobre a anulação ou não do edital. Atualmente, o edital ainda está suspenso e aguarda decisão final.
Análise preventiva
Para o presidente da Atricon, que também preside o Tribunal de Contas de Pernambuco, a análise preventiva dos editais facilitará a aplicação da legislação que beneficiam os pequenos negócios nas contratações públicas.
"Nós podemos atuar em duas frentes. Seja na sensibilização por meio de seminários com a CNI, seja na capacitação de cursos específicos de compras governamentais à luz do Estatuto da Micro e Pequena Empresa", explicou Pascoal.
"A outra frente é a fiscalização. É colocar como ponto de auditoria, com análise preventiva dos editais de licitação. É saber se essa regra está colocada e já poder sustar o edital, quando não tiver cumprimento do estatuto."
Segundo Pascoal, os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser penalizado.
Obrigatoriedade
De acordo com Pascoal, a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, atualizou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e tornou obrigatória a destinação das licitações até R$ 80 mil exclusivamente para micro e pequenas empresas. Outra vantagem da lei é a possibilidade de subdivisão em cotas em até 25% do valor licitado.
Fonte: DCI - SP / por Abnor Gondim