Cerca de 4 mil contribuintes com débitos tributários estimados em R$ 427 bilhões terão o patrimônio monitorado pela Receita Federal e poderão ver seus bens bloqueados em ações de recuperação de dívidas. Medidas como estas são recorrentes em momentos de fraca arrecadação de impostos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário.
Pela operação anunciada nesta terça-feira, 3.854 contribuintes cujas dívidas tributárias são superiores a R$ 2 milhões terão bens periodicamente monitorados. Isso será feito em cartórios, bolsa de valores, Detrans e declarações do Imposto de Renda para acompanhamento de venda ou transferências a terceiros de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e bens móveis.
Nas situações em que o Fisco detectar dilapidação do patrimônio dos devedores, os bens serão bloqueados a pedido da Receita Federal para assegurar o pagamento dos débitos. Do total das empresas com bens monitorados, 1.549 estão em São Paulo e devem R$ 245 bilhões. A finalidade, segundo o subsecretário de arrecadação, Carlos Roberto Occaso, é evitar o patrimônio seja dilapidado antes de o governo recuperar a dívida.
Com a operação, Occaso disse esperar que os contribuintes tomem a iniciativa de procurar o Fisco federal para eventuais acordos e negociações dos valores devidos. "O objetivo é alavancar a arrecadação", afirmou o subsecretário.
Entre janeiro e março, o recolhimento de tributos federais somou R$ 309,376 bilhões, com queda real de 2,03% em relação a igual período do ano passado. O desempenho fraco torna mais difícil o cumprimento da meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões para este ano, equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em março, o resultado estava negativo na proporção de 0,7% do PIB.
A Receita Federal passará a avisar os chamados maiores contribuintes sobre possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos. Com isso, esses contribuintes poderão regularizar sua situação antes de o Fisco adotar formalmente um procedimento de fiscalização e cobrar multas.
Esses contribuintes podem ser tanto empresas quanto pessoas físicas. No primeiro caso, estão enquadradas no conceito empresas com receita bruta declarada de, pelo menos, R$ 150 milhões por ano ou volume de tributos pagos acima de R$ 15 milhões. No caso das pessoas físicas, entram os cidadãos com rendimento anual declarado superior a ?R$ 13 milhões ou que possuam bens ou direitos em valores superiores a R$ 70 milhões.
Esse procedimento de regularização já é adotado pela Receita Federal no caso de pessoas físicas com indícios de inconsistências na declaração do Imposto de Renda e foi estendido aos maiores contribuintes por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Segundo o órgão, trata-se de um "acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes".
Conforme o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Francisco Assis de Oliveira Junior, um dos objetivos da medida é reduzir litígios. "Quando entrar no radar, o contribuinte será avisado."
Jornal do Comércio