Revigorar IV - conheça melhor o programa

Saiba mais sobre a Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 3 de agosto, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR IV, para regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.

 

1.DÉBITOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA:

1.1. ICM, ICMS e ITCMD:

► Débito não lançado de ofício, com prazo de pagamento vencido até 31 de dezembro de 2011;
► Notificação Fiscal com o ciente até 31 de dezembro de 2011;
► Débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011;
► Débito parcelado (ativo ou pendente de autorização), lançado ou não de ofício, com a primeira parcela recolhida até 31 de dezembro de 2011.

1.2. IPVA:

► Notificação Fiscal com ciente até 30 de junho de 2012;
► Débito inscrito em dívida ativa até 30 de junho de 2012.

 

2. BENEFÍCIOS:

►Débitos decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou de ambos terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

• 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
• 60% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
• 40% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.

►Débitos decorrentes de imposto, multa e/ou juros terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

• 90% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
• 85% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
• 80% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
• 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de novembro de 2012;
• 70% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.

 

3. PAGAMENTOS:

► Os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação e representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;
► Pagamento parcial de crédito discutido administrativamente corresponderá a renúncia sobre a sua totalidade, salvo se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento, o contribuinte identificar a parcela do imposto que permanecerá em discussão;
► No caso de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, a baixa da execução fiscal será efetuada depois do pagamento das custas judiciais e do FUNJURE. Informações adicionais poderão ser obtidas na Procuradoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina através do e-mail profis@pge.sc.gov.brou com os Procuradores do Estado nas Regionais.

 

4. COMO ADERIR AO REVIGORAR IV:

►Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista ou o próprio contribuinte, utilizando o perfil disponibilizado no S@T, com login e senha;
►Pessoa física ou jurídica não inscrita no CCICMS/SC: diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ) CLIQUE AQUI;
►Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC sem contabilista: diretamente em uma unidade da SEF/SC (GERFE/USEFI).

 

Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina