Prazo para inscrição no Refis não será prorrogado

A Presidência da República vetou a tentativa do Congresso de estender o parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal permitido pelo chamado Refis da Crise. No projeto de conversão da Medida Provisória 578/2012 em lei, os parlamentares acrescentaram dispositivos que autorizavam estados e municípios com débitos do Pasep vencidos até 2011 a parcelar as dívidas e deu prazo até 28 de fevereiro para os devedores se manifestarem. A proposta tentava estipular o mesmo prazo às empresas em débito com a Receita Federal cadastradas no último Refis.

Os vetos foram feitos ao Projeto de Lei de Conversão 27/2012, que transformou a Medida Provisória 578/2012 em lei. O artigo 5º do projeto dizia que os estados e municípios com dívidas do Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2011 têm até o dia 28 de fevereiro deste ano para se cadastrar no novo programa. Essas dívidas seriam descontadas dos créditos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Já o artigo 6º do projeto estendia, também para o dia 28 de fevereiro deste ano, o prazo para empresas em débito com a Receita e com a Previdência se inscreverem no projeto de parcelamento descrito na Lei 11.941/2009. O programa de parcelamento ficou conhecido como Refis da Crise.

O projeto foi convertido na Lei 12.788/2012, publicada nesta terça-feira (15/1) no Diário Oficial da União. Ambos os artigos foram vetados depois de consulta ao Ministério da Fazenda. Na mensagem de veto, a presidente Dilma Rousseff afirma que a prorrogação para adesão ao Refis foi "adequadamente prevista na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009". A nova lei, portanto, não poderia tratar novamente de prazos para inscrição no último Refis.

Antes da tentativa do Congresso de estender o prazo por via de lei, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já haviam prorrogado o prazo por mais de uma vez, como pelas Portarias Conjuntas 2/2011 e 5/2011.

Outros dois projetos de lei ainda tramitam no Congresso com a proposta de prorrogação. Um deles é o PL 3.100/2012, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prorroga, até o último dia do sexto mês subsequente ao de publicação da lei, o prazo para opção. Apensado a ele tramita o PL 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que se diferencia por buscar a prorrogação, até o último dia do segundo mês subsequente ao de publicação da lei, do prazo para as pessoas jurídicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento — clique aqui para ler mais. 

Sobre o Pasep, a mensagem foi parecida. A presidente disse que o parcelamento das dívidas do programa "já foi devidamente proposto" pela MP 574, de junho de 2012, ainda não convertida em lei.

 

Consultor Jurídico / Por Pedro Canário