PRÓ-EMPREGO CONTINUA EM VIGOR

O Grupo Gestor do Pró-Emprego informou que a posição da Secretaria da Fazenda é no sentido de manter em vigor, por tempo indeterminado, o Programa Pró-Emprego para empresas que detêm o benefício e para as que obtiveram concessão até 26 de julho deste ano.

A legislação de Gestão dos Tratamentos Tributários Diferenciados não impõe obrigatoriedade aos contribuintes/empresas enquadrados no Pró-Emprego de pleitear regime especial similar ao que já possui. Assim, as empresas detentoras do Regime Especial Pró-Emprego enquadradas até a data citada acima não sofrerão nenhum tipo de migração, alteração ou revogação, até que a Secretaria do Estado da Fazenda, efetue uma intimação formal via SAT ou correio ao beneficiário/empresa sobre possíveis alterações.

Patricia Tarnoswki Azevedo - OAB/SC nº 22.898-A – advogada especialista em Regimes Especiais Estaduai