Governo recua e eleva teto do lucro presumido

O governo recuou e decidiu elevar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões anuais o teto de faturamento para as empresas optarem pelo regime do lucro presumido. Três dias depois do veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste no teto que estava inserido no artigo 20 da Lei 12.794, que trata da desoneração da folha de salários para outros setores econômicos, o governou publicou em edição extra do Diário Oficial da União a MP 612, que prevê o aumento do limite de faturamento, mas com validade para 2014. O artigo vetado anteriormente estabelecia o novo limite a partir deste ano.

Há mais de dez anos, somente as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido, que é um regime tributário menos custoso e mais simplificado que o lucro real. Inicialmente, a elevação do valor foi inserida na forma de emenda, no ano passado, na MP 582, aprovada pelo Congresso Nacional.

O veto presidencial, que causou surpresa, veio na conversão da medida provisória na Lei 12.794, publicada no dia 3 de abril.

Pressão forte – “O governo federal voltou atrás porque foi forte a pressão. Afinal, o reajuste é uma reivindicação antiga da classe empresarial e vai melhorar a condição das empresas que querem permanecer no lucro presumido ou daquelas que saíram desse regime tributário porque ultrapassaram o limite”, comemora o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. Pelos cálculos de alguns economistas, considerada a inflação do período, o valor do teto do lucro presumido deveria ser de R$ 80 milhões ou até acima disso.

O novo valor, que valerá a partir de janeiro do próximo ano, deve beneficiar principalmente as empresas de médio e pequeno porte que estavam próximas de atingir o limite de R$ 48 milhões e, portanto, prestes a serem obrigadas a pagar seus impostos pelo regime do lucro real.

Por meio do sistema de lucro presumido, em vez de explicitarem ao governo seus lucros para calcular os impostos (como no regime do lucro real), as empresas pagam uma alíquota sobre um valor presumido da receita bruta anual, que varia de acordo com o setor.

Para o comércio e a indústria, a alíquota é de 8%. Já empresas do setor de serviços recolhem 32%.

Pagamento – O gerente da área fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, explica que é preciso fazer as contas para identificar qual dos regimes tributários é mais vantajoso para uma empresa em termos de economia no pagamento de impostos.

“No caso do comércio e da indústria, como regra geral, se o lucro for maior que 8%, é mais vantajoso o lucro presumido”, explica Motta.

De acordo com estimativas do governo federal, o novo limite do lucro presumido vai representar uma renúncia fiscal de R$ 976 milhões no próximo ano.

Simples Nacional – Pelos cálculos da Confederação Nacional de Serviços (CNS), cerca de 2,2 milhões de empresas, representadas por essa entidade, devem aderir ao lucro presumido.

Isso porque muitas companhias que atuam no setor de serviços estão impedidas de optarem pelo Simples Nacional, que permite o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em guia única de recolhimento com base no faturamento bruto. Neste sistema, o valor das alíquotas depende da atividade desenvolvida pela empresa.

Fonte – Diário do Comércio