ICMS não incide sobre contribuição previdenciária, decide desembargador

O Supremo Tribunal Federal já definiu ser ilegal a inclusão do valor pago como ICMS no cálculo da contribuição previdenciária, pois o montante não integra o patrimônio do contribuinte. Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao conceder liminar a uma empresa de logística.

Cármen Lúcia suspende dez cláusulas de convênio sobre substituição tributária

Em decisão liminar, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu dez cláusulas do Convênio ICMS 52/2017, que trata das operações interestaduais sujeitas a substituição tributária. Segundo a ministra, as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do ato violam a cláusula constitucional de reserva de lei.

Receita Federal vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.

Execução de dívida de condomínio inclui valores ainda a vencer, diz STJ

Em ação de cobrança de cotas condominiais, devem ser incluídas na condenação as despesas vencidas e a vencer no curso do processo até o momento do pagamento do título extrajudicial. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão que só incluía no cálculo as cotas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado da sentença.

Governo do Estado concede parcelamento de débitos de ICMS

O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.

Grandes empresas estimam em R$ 549 bilhões as perdas possíveis em litígios tributários

Risco equivale a 55% do patrimônio líquido das companhias

 A estrutura tributária brasileira fomenta o litígio. Há inúmeras normas, que muitas vezes divergem entre estados e esferas de governo. Estudo exclusivo do professor do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pêgas revela que, no ano passado, as 35 maiores empresas de capital aberto do país informaram, em seus balanços contábeis, que têm risco de perder até R$ 549 bilhões em processos, administrativos e judiciais, referentes ao recolhimento de tributos.

Concorrência Leal 3: 15,6 mil empresas caem na malha fina do fisco catarinense

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou na sexta-feira passada, 17, a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. Um total de 15.645 empresas apresentou inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe do fisco catarinense. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Receita Federal cria a DME

Receita Federal cria mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11).

Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declarações de importação

A sistemática para que os importadores retifiquem declarações de importação já desembaraçadas foi alterada

Agora, quando um importador necessitar retificar uma declaração de importação já desembaraçada, não será preciso formalizar um processo administrativo junto a unidade da Receita Federal competente. Caberá ao próprio importador registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.

MP que muda nova lei trabalhista gera insegurança, dizem empresários e juízes

Segundo setor produtivo, Justiça pode ter interpretações conflitantes sobre regras

A edição da medida provisória que modifica vários pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último sábado, gerou polêmica entre juízes e setor produtivo. O argumento é que a MP deixa inseguros empregados, empregadores e o próprio Judiciário, enquanto o texto não for votado pelos parlamentares. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) afirmam que a MP reabre questões que já tinham sido debatidas em mais de 20 audiências públicas na Câmara e no Senado.

Para produtores rurais, Refis do Funrural causará nova guerra judicial

O Congresso Nacional está prestes a desencadear nova guerra judicial envolvendo o Funrural. A Comissão Especial para análise da medida provisória do Refis Rural aprovou o texto da MP dia 17 de novembro, com mais de 300 emendas. Com isso, deu passo importante para transformar a negociação de dívidas do Funrural em lei. O problema é que ninguém sabe se essas dívidas podem mesmo ser consideradas devidas, ou se já foram derrubadas pelo Judiciário. E empresas do agronegócio já se preparam para ajuizar ações e evitar o pagamento de débitos que consideram inexistentes.

Penhora on-line poderá atingir investimentos via corretoras

Depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras serão as próximas a serem incluídas no sistema de penhora on-line (Bacen Jud), fechando-se mais o cerco aos devedores. A previsão é que passem a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais esta semana. O próximo alvo são os consórcios.