Rodrigo Maia assina MP que prorroga Refis até 29 de setembro

O presidente da República em exercício, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ter assinado nesta quarta-feira (30) a medida provisória que prorroga o Refis até o próximo dia 29 de setembro.

Rodrigo Maia já havia informado nesta terça (29) que editaria a MP. O presidente da Câmara condiciou a assinatura, porém, a um acordo entre governo e Congresso sobre o prazo para a prorrogação do Refis.

O programa consiste na renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União.

"Após acordo com os líderes, acabo de editar a medida provisória que prorroga o prazo de adesão ao Refis até o dia 29 de setembro", publicou Rodrigo Maia no Twitter.

O prazo para adesão ao Refis terminaria nesta quinta (31), mas, com a edição da medida provisória, a data-limite pode ser prorrogada.

Uma medida provisória tem força de lei após ser publicada no "Diário Oficial da União". A partir daí, o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar a MP, o que a torna uma lei efetiva. Se isso não acontecer, a medida "caduca" e perde a validade.

 

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da MP assinada por Rodrigo Maia:

Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................................. ...............................................................................................................................

§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Atual projeto

O atual projeto do Refis foi editado pelo governo por meio de outra medida provisória. Na comissão mista do Congresso Nacional, porém, deputados e senadores modificaram a redação original do texto.

Entre as mudanças, estavam o desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas; o fim de restrições ao uso de créditos fiscais; o aval para que empresas em recuperação judicial pudessem participar do programa; e a ampliação do prazo máximo de parcelamento.

A equipe econômica não aprovou as mudanças e argumentou que as modificações resultariam em queda na arrecadação, passando de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões.

 

  • O Globo