Planalto prepara renegociação para dívidas das empresas com órgãos federais

O governo está na fase final de elaboração de um projeto para permitir a renegociação de dívidas de empresas com autarquias, fundações e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) em moldes semelhantes, mas um pouco mais flexível, ao do Programa de Regularização Tributária (PRT), em tramitação no Congresso. A ideia em discussão é de mandar uma proposta por medida provisória, embora essa estratégia ainda possa ser alterada.

A expectativa, segundo uma fonte do governo informou ao Valor, é que esse programa, no formato atual dos técnicos, possa gerar de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões em receitas para os cofres federais neste ano. Na proposta em finalização, está previsto algum desconto nos encargos (juros, multa de mora e outros), mas os percentuais ainda estavam sendo definidos.

As dívidas que poderão ser renegociadas são com instituições como Agência Nacional de Petróleo (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros órgãos públicos.

Por exemplo, poderão ser parceladas multas não pagas decorrentes do não cumprimento das exigências de conteúdo local por empresas do setor de petróleo ou por não cumprimento de exigências de compensações determinadas nas concessões de licenciamento ambiental do Ibama.

A medida terá caráter geral, beneficiando pequenos e grandes devedores de agências reguladoras. Somente a Oi e a Petrobras, gigantes em seus setores, poderiam juntas regularizar e parcelar em torno de R$ 30 bilhões devidos aos seus reguladores, de acordo com dados públicos das empresas.

Na semana passada, foi anunciada uma MP para socorrer diretamente a Oi, trocando esse tipo de dívida por investimento e permitindo um parcelamento a ser sugerido pela própria empresa. Mas essa proposta, que contava com alguns focos de resistência pela dificuldade de se transformar dívida em investimento, pode acabar sendo superada pela alternativa de caráter mais geral em preparação.

De acordo com a fonte, essa MP ajudará a melhorar as condições financeiras de muitas empresas, que ainda estão com nível de endividamento elevado, e ainda ajudará a reforçar o caixa do governo, que está à procura de receitas para poder fechar suas contas com menor contingenciamento de gastos.

“Isso permitirá desalavancar as empresas, fazer uma limpeza nos balanços delas, abrindo mais espaço para as empresas retomarem os investimentos, além do impacto fiscal”, defende a fonte. “É um volume relevante de recursos que pode dar algum fôlego para as empresas”, acrescentou.

O governo ainda não definiu se vai permitir a renegociação de dívidas acumuladas até o fim do ano passado ou até o primeiro trimestre de 2017.

Se for levado a cabo, não será o primeiro parcelamento desse tipo. Em 2010 e 2013, houve duas aberturas de parcelamento extraordinário, que tinham a possibilidade de redução de encargos sobre as dívidas, que chegaram a até 100% em alguns casos, no pagamento à vista dos débitos.

A ideia de renegociar dívidas não tributárias de empresas tem uma versão incluída no polêmico relatório do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), também conhecido como “Novo Refis”. Essa inclusão, entretanto, não foi negociada com o governo, que não gostou de forma geral do relatório de Cardoso.

A reportagem procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), à qual está vinculada a PGF, mas não obteve um dado consolidado sobre as dívidas das empresas com as instituições federais até o fechamento dessa edição.

Uma das potenciais beneficiárias da medida, a Petrobras, de acordo com seu balanço mais recente, tinha R$ 11,9 bilhões de multas com a ANP discutidas na Justiça ou em arbitragem. São valores referentes a participações especiais (pagamentos sobre o lucro em campos de exploração) e por descumprimento em normas como a do conteúdo local mínimo. A estatal também tem débitos de R$ 4,1 bilhões com o Ibama. Já a Oi tem dívidas com o governo de $ 20,2 bilhões, sendo que cerca de R$ 14 bilhões são não tributárias, que entrariam no escopo da MP.

Fonte: Valor Econômico