Para cumprir a Lei Anticorrupção empresas pedem proteção do Estado

 

Seis em cada dez empresários não estão preparados para seguir a nova legislação no País, que pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, pessoas jurídicas envolvidas em fraudes

Mesmo diante do clamor gerado pelas investigações sobre esquema de corrupção entre as maiores empreiteiras do País e a Petrobras, a lei precisa sofrer alguns reajustes antes da regulamentação pela presidente Dilma Rousseff.  Em primeiro lugar, a regulamentação deve estimular as empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. O Estado deve, ainda, criar um canal específico de denúncias para registro de condutas de agentes públicos, como, por exemplo, extorsão e achaques contra as empresas.

É o que aponta o gerente executivo de relações com o poder executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário, com base na posição da entidade empresarial sobre a matéria.

"A CNI é a favor da lei, com o padrão internacional de legislação. Então, ela é bem-vinda. No entanto, para garantir a efetividade dela, existem algumas etapas que precisam ser cumpridas", afirmou ao DCI.

Para Pablo Cesário, há necessidade de se resolver algumas "pendências" no texto original para reforçar o caráter combativo contra corruptos e corruptores.

Compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações.

A avaliação da gravidade das infrações deve punir quem pratique atos lesivos de maneira sistemática e, por outro lado, premiar quem desenvolva ações de combate à corrupção ou denuncie.

"Nesse sentido, a CNI entende que a regulamentação deve estimular empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. Defendemos, também, que o Estado ofereça proteção aos denunciantes contra achaque de agentes públicos, criando, ainda, um canal de denúncias para registro de condutas de agentes públicos, apurando-as em conformidade com a lei", aponta a entidade.

A CNI defende que deve haver tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e assim como a possibilidade de as empresas utilizarem programas orientados por associações e sindicatos a que estejam filiadas.

A aplicação da lei deve respeitar o processo administrativo, assegurando-se à pessoa jurídica a ampla defesa e o contraditório.

"Por exemplo, vamos para a regulamentação, a gente precisa ter claro qual o papel administrativo disso, quem processa, quem pode julgar, quem pode denunciar", explicou Pablo Cesário. A corrupção é um limitador de competitividade das empresas.

"O Brasil perde muito com a corrupção, que gera um impacto de 1,38% do PIB", explicou Cesário.

Para a organização, a lei nasce da necessidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crimes de corrupção.

A nova lei é severa, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria, pois a responsabilização independe do dolo ou da culpa, além de responsabilizar solidariamente as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas.

Segundo a entidade, a lei prevê que empresas poderão ser minimizadas de sua responsabilidade, caso adotem programas de combate à corrupção.

"A criação de procedimentos internos de prevenção, com comitê de ética, um código de ética, dizendo claramente o que você pode ou não fazer, os mecanismos de auditoria, de investigação caso aconteça uma corrupção interna, o impulso para que grandes empresas passem a ser mais rígidas com esse tipo de crime são benefícios diretos dessa Lei para o mercado, para a política e para a sociedade", completou Pablo Cesário.

Empresas menores não são atingidas

A Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei proíbe que as empresas envolvidas recebam recursos de instituições financeiras públicas. Não podem participar de processos de licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa. A posição da CNI sobre a lei é baseada em sete pontos, entre eles, que a regulamentação deve estimular as empresas a adotarem programas de integridade e combate à corrupção. Em contrapartida, compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações desses agentes.
 

 
Fonte: DCI - SP - por Abnor Gondim