Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

O governador Raimundo Colombo anunciou dia 23, em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

O decreto entrou em vigor em fevereiro, mas, diante de uma ampla reação contrária dos empresários, foi suspenso até julho. “A decisão (do governador) resgata o Simples em Santa Catarina”, avaliou Sergio Medeiros, presidente da Federação das CDLs de SC. “O decreto 1357 ameaçava seriamente a sobrevivência de milhares de micro e pequenas empresas”, acrescentou. Medeiros lembrou que São Paulo é o maior centro de compras do país e, com a vigência do 1357, a diferença de alíquota no ICMS recolhido na grande maioria seria de 5%. “Isso representaria até 200% de aumento da carga tributária relativa ao ICMS e inevitavelmente seria repassado ao consumidor final”.

 Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, justificou Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.  Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Fonte: FCDL/SC e Sefaz/SC