Governador prorroga por 60 dias suspensão do decreto 1.357

O governador Raimundo Colombo prorrogou por mais 60 dias o início da vigência do decreto 1.357, que altera o regulamento do ICMS, institui a cobrança do chamado Difa – Diferencial de Alíquotas, para produtos adquiridos fora do estado – e onera principalmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples. O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro e provocou uma grande onda de protestos, envolvendo entidades representativas do empresariado, especialmente do comércio varejista. Agora, só vai entrar em vigor – se o for – a partir de 1º de julho.

         A vigência do decreto havia sido prorrogada por 90 dias e esse prazo terminaria em 1º de maio. “Havíamos feito um acordo com o governador, para que voltássemos a discutir o assunto apenas quando o projeto de unificação do ICMS – Resolução nº 1 do Senado, que unifica a alíquota nacionalmente até 2025 – fosse votado no Senado. Ele se comprometeu a, caso não acontecesse essa votação até o final da suspensão do decreto, prorrogar esse prazo de suspensão. Ele está cumprindo o que foi acordado”, disse o presidente da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL SC), Sergio Medeiros.

         Na última semana, segundo Medeiros,  a FCDL, a Facisc e a Fampesc enviaram mensagem ao secretário da Fazenda do Estado, Antônio Gavazzoni, lembrando do compromisso de prorrogação. “Alguns empresários estavam um pouco ansiosos diante da possibilidade da cobrança, mas nós podemos tranquilizá-los: não vai haver cobrança, e durante este período de suspensão vamos voltar a nos sentar com o governador para discutir o assunto”, disse o presidente da FCDL.

         O mecanismo que prorrogou a entrada em vigor do 1.357 é o decreto 1.514, assinado pelo governador no dia 24 e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 26.

Fonte: FCDL